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CAPITULO I - Órgãos Administrativos
Secção I - Direcção
Artigo 1. - Constituição da Direcção
1.1. A Direcção é constituÃda por um director e dois directores
adjuntos, e é eleita por votação em Assembleia Geral, de acordo com o
estatuto da Associação.
1.2. O Director é nomeado entre os membros da direcção, ficando os restantes membros como Directores Adjuntos.
Artigo 2. - Missão
A Direcção tem como missão dirigir e coordenar os vários departamentos.
É ela que representa oficialmente a Associação através do Director ou,
na sua ausência, através dos Directores Adjuntos.
Artigo 3. - Poder
3.1. Cabe à Direcção o poder de veto, isto é, apenas ela pode invalidar
uma decisão tomada em departamento. O poder de veto é exercido após
votação dentro da direcção e em caso de maioria.
3.2. Cabe aos membros que compõem a direcção a titularidade das contas
bancárias, movimentação das mesmas, assim como o preenchimento de
recibos.
3.3. É da competência da direcção a nomeação dos membros que compõem os departamentos.
3.3.1. Fazem parte dos Órgãos Administrativos os seguintes Departamentos:
Departamento Financeiro
Departamento de LogÃstica
Departamento de Pessoal
Artigo 4. - Disposições Gerais
4.1. As reuniões entre os Órgãos Administrativos terão lugar uma vez
por mês na data definida no fim de cada reunião devendo ficar registada
em acta.
4.2. A primeira reunião será em Assembleia Geral onde decorrerá a aprovação do estatuto e do presente regulamento.
4.3. A existência de reuniões extraordinárias deverá ser precedida de convocatório por parte de um dos Órgãos Administrativos.
4.4. Cada reunião deverá ser gerida através de uma ordem de trabalhos
apresentada pelo autor da convocatória, ou, no caso do ponto 4.1. deste
artigo, pela Direcção ou por alguém por ela destacado.
4.5. Todas as reuniões serão documentadas em acta sendo esta assinada por todos os presentes.
Secção II - Departamento Financeiro
Artigo 5. - Constituição do Departamento Financeiro
O Departamento Financeiro é constituÃdo no mÃnimo por dois membros, nomeados pela Direcção.
Artigo 6. - Missão
O departamento financeiro tem as seguintes missões:
Gerir a conta bancária de forma a dispor de uma relação constante entre os créditos e os débitos;
Reunir e registar todas as contribuições e doações;
Realizar estimativas que permitam projectar objectivos a curto e médio prazo;
Analisar orçamentos e estimativas propostas por outros departamentos ou realizadas por iniciativa própria;
Gerir cotizações dos associados, fazendo cumprir os deveres de associado;
Artigo 7. - Funcionamento
É da responsabilidade dos membros que constituem este Departamento
organizarem-se de modo a cumprirem os objectivos que forem definidos do
interesse geral da Associação, de acordo com o estatuto da Associação e
segundo as condicionantes do presente regulamento.
Secção III - Departamento de LogÃstica
Artigo 8. - Constituição do Departamento de LogÃstica
O Departamento de LogÃstica é constituÃdo no mÃnimo por três membros nomeados pela Direcção.
Artigo 9. - Missão
O departamento de logÃstica tem as seguintes missões:
Realização de um conjunto de pesquisas a nÃvel de empresas públicas e privadas;
Realização, espontânea ou a pedido de outros departamentos, de diversas
actividades que permitam a concretização dos objectivos estipulados
pela Associação;
Munir os restantes departamentos de todas as ferramentas necessárias para o seu funcionamento.
Artigo 10. - Funcionamento
10.1. Este departamento divide-se nas seguintes secções:
10.1.1 Secção de Material e Alimentação
10.1.2 Secção de Transporte
10.1.3 Secção de Apoios
10.1.4 Secção de Adopções
10.1.5 Secção Gráfica
10.1.1 A Secção de Material e Alimentação é responsável por encontrar
resposta para as exigências da Associação neste sector. Para tal
contará no mÃnimo com um membro, que será nomeado dentro do
departamento de logÃstica e que será responsabilizado pelo bom
funcionamento desta secção. Cabe a ele gerir todo o trabalho que lhe
for solicitado pelos vários departamentos e pelas secções do mesmo
departamento.
São responsabilidade desta secção tudo o que diga respeito a:
Artigos para animais: coleiras; trelas; casotas; ninhos; ração; brinquedos; ossos; biscoitos; comedouros; desparasitante etc
Materiais de construção: Cimento; rede; clips (tubos de metal ou
barrotes de madeira); pregos; tijolos (de preferência de betão); brita;
chapas metálicas; carrinho de mão; etc
Medicamentos: Clavamox (comprimidos e xarope); Acaril-Bial;
Artigos vários: contentores pré-fabricados; paletes; colchões;
almofadas; sofás; alguidares; mantas; cobertores; tapetes; tenda de
campanha; mesas; cadeiras; painéis de cortiça; etc
10.1.2 A Secção de Transporte é responsável por encontrar resposta para
as exigências da Associação neste sector. Para tal contará no mÃnimo
com um membro, que será nomeado dentro do departamento de logÃstica e
que será responsabilizado pelo bom funcionamento desta secção. Cabe a
ele gerir todo o trabalho que lhe for solicitado pelos vários
departamentos e pelas secções do mesmo departamento.
São responsabilidade desta secção tudo o que diga respeito a:
Transporte de pesados: material de construção; artigos vários (contentores; material para campanhas; etc)
Transporte de Ligeiros: animais para campanhas, veterinário ou adopções.
10.1.3 A Secção de Apoios é responsável por encontrar resposta para as
exigências da Associação neste sector. Para tal contará no mÃnimo com
um membro, que será nomeado dentro do departamento de logÃstica e que
será responsabilizado pelo bom funcionamento desta secção. Cabe a ele
gerir todo o trabalho que lhe for solicitado pelos vários departamentos
e pelas secções do mesmo departamento.
São responsabilidade desta secção tudo o que diga respeito a:
Apoios de Saúde: esterilização; vacinação; atendimento veterinário;
Apoios Monetários: patrocÃnios; doações; cotas;
Apoios em Géneros: material, alimentação, transporte; publicidade;
Apadrinhamentos: ajuda permanente a um ou mais animais residentes.
10.1.4 A Secção de Adopções é responsável por encontrar resposta para
as exigências da Associação neste sector. Para tal contará no mÃnimo
com um membro, que será nomeado dentro do departamento de logÃstica e
que será responsabilizado pelo bom funcionamento desta secção. Cabe a
ele gerir todo o trabalho que lhe for solicitado pelos vários
departamentos e pelas secções do mesmo departamento.
São responsabilidade desta secção tudo o que diga respeito a:
Registo de animais para adopção e adoptados;
Promoção de campanhas de adopção;
Divulgação dos animais para adopção.
10.1.5 A Secção Gráfica é responsável por encontrar resposta para as
exigências da Associação neste sector. Para tal contará no mÃnimo com
um membro, que será nomeado dentro do departamento de logÃstica e que
será responsabilizado pelo bom funcionamento desta secção. Cabe a ele
gerir todo o trabalho que lhe for solicitado pelos vários departamentos
e pelas secções do mesmo departamento.
São responsabilidade desta secção tudo o que diga respeito a:
Criação e execução gráfica de: cartazes; fichas; cartões de sócio; folhetos.
10.2. Cada secção tem o direito de pedir apoio às restantes secções ou departamentos a fim de realizar os seus objectivos.
10.3. Todos os departamentos e respectivas secções têm o dever de colaborar uns com os outros no cumprimento dos objectivos.
Secção IV - Departamento de Pessoal
Artigo 11. - Constituição do Departamento de Pessoal
O Departamento de Pessoal é constituÃdo no mÃnimo por dois membros nomeados pela Direcção.
Artigo 12. - Missão
O departamento de pessoal tem as seguintes missões:
Seleccionar a entrada de novos voluntários assim como propor à direcção a exclusão de algum de forma fundamentada;
Gerir todo o voluntariado, distribuindo tarefas e horários consoante a disponibilidade de cada um;
A este departamento cabe também a função de responder às exigências que
um caso de urgência implica, assim como qualquer impossibilidade de
cumprimento de horário previamente estipulado;
O departamento deve esclarecer o novo voluntário do funcionamento da
Associação, do seu estatuto e regulamento, disponibilizando uma cópia
de cada;
É da responsabilidade deste departamento, ou de alguém por este
destacado, acompanhar o novo voluntário dando-lhe a conhecer as
instalações pertencentes à Associação, assim como as várias funções
passÃveis de serem desempenhadas em regime de voluntariado;
Qualquer queixa ou exigência da parte do voluntariado deverá ser feita
apenas a este departamento, que se encarregará de dar solução ou
encaminhar à direcção.
Artigo 13. - Funcionamento
13.1. O departamento de pessoal divide-se nas seguintes secções:
13.1.1 Secção de Acolhimento
13.1.2 Secção de FATs
13.1.3 Secção de Divulgação
13.1.4 Secção de Ocasionais
13.1.1. A Secção de Acolhimento é responsável pela gestão do
voluntariado que desempenhará as suas funções no espaço destinado ao
acolhimento dos animais que forem responsabilidade directa da
Associação. Para tal contará no mÃnimo com um membro, que será nomeado
dentro do departamento de pessoal e que será responsabilizado pelo bom
funcionamento desta secção.
São responsabilidade desta secção tudo o que diga respeito a:
Execução de base de dados deste voluntariado;
Execução de horários mensais ou semanais para o trabalho no acolhimento;
Fiscalização das actividades dos voluntários nesta secção;
Acompanhamento dos novos voluntários na primeira visita ao acolhimento;
Dar solução às desistências ou incompatibilidades de horário por parte dos voluntários.
13.1.2. A Secção de FATs ou FamÃlias de Acolhimento Temporário é
responsável pela gestão das famÃlias voluntárias no acolhimento de
animais da responsabilidade da Associação. Para tal contará no mÃnimo
com um membro, que será nomeado dentro do departamento de pessoal e que
será responsabilizado pelo bom funcionamento desta secção.
São responsabilidade desta secção tudo o que diga respeito a:
Execução de base de dados das famÃlias voluntárias;
Acompanhamento das famÃlias durante o acolhimento de um animal da responsabilidade da Associação;
Registar e gerir o tipo de apoio a prestar a cada caso.
13.1.3. A Secção de Divulgação é responsável pela gestão do
voluntariado para fins de divulgação de actividades realizadas pela
Associação, assim como na divulgação dos animais da responsabilidade da
Associação. Para tal contará no mÃnimo com um membro, que será nomeado
dentro do departamento de pessoal e que será responsabilizado pelo bom
funcionamento desta secção.
São responsabilidade desta secção tudo o que diga respeito a:
Execução de base de dados dos voluntários de apoio à divulgação;
Manter os voluntários informados das actividades previstas e a decorrer;
Manter os voluntários informados dos animais a divulgar.
13.1.4. A Secção de Ocasionais é responsável pela gestão do
voluntariado de uso casual. Para tal contará no mÃnimo com um membro,
que será nomeado dentro do departamento de pessoal e que será
responsabilizado pelo bom funcionamento desta secção.
São responsabilidade desta secção tudo o que diga respeito a:
Execução de base de dados dos voluntários para utilização esporádica;
Dar solução às situações ocasionais que decorrem das necessidades esporádicas da Associação.
13.2. Cada secção tem o direito de pedir apoio às restantes secções ou departamentos a fim de realizar os seus objectivos.
13.3. Todos os departamentos e respectivas secções têm o dever de colaborar uns com os outros no cumprimento dos objectivos.
CAPITULO II - Voluntariado
Artigo 14. - Responsabilidade
O Voluntariado é responsabilidade directa do Departamento de Pessoal e
é gerido segundo os artigos 11, 12 e 13 e respectivas alÃneas deste
regulamento.
Artigo 15. - Admissão
O Candidato a Voluntário deverá solicitar uma "Ficha de Voluntário" ao
Departamento de Pessoal, devolvendo-a preenchida ao mesmo Departamento
estando sempre sujeito a aprovação pela Direcção.
Artigo 16. - Direitos do Voluntário
16.1. Tem o direito de livre acesso ao espaço de acolhimento de animais, logo que com prévio aviso ao Departamento de Pessoal.
16.2. Tem o direito de solicitar ao Departamento de Pessoal, todas as publicações da responsabilidade da Associação.
16.3. Tem o direito de desistir do voluntariado em qualquer altura com
prévia comunicação ao Departamento de Pessoal, nunca num prazo inferior
a 8 dias.
Artigo 17. - Deveres do Voluntário
17.1. Tem o dever de cumprir rigorosamente a tarefa que lhe for atribuÃda.
17.2. Tem o dever de informar o Departamento de Pessoal de qualquer imprevisto.
17.3. Tem o dever de deixar registada a sua presença no alojamento, assim como qualquer actividade fora do normal.
17.4. Tem o dever de consultar o livro de registos que se encontra no alojamento, antes de iniciar qualquer actividade.
CAPITULO III - Animais
Artigo 18. - Lotação
18.1. A lotação máxima de animais a residir no alojamento é de 15 cães adultos, sendo a lotação ideal menos de 10 cães.
18.2. Não existe número máximo no caso de animais que embora sejam da
responsabilidade da Associação não se encontrem a residir no
alojamento. Sendo esse valor controlado pela Direcção, de acordo com as
possibilidades da Associação e respeitando os objectivos estipulados em
Estatuto.
Artigo 19. - Admissão de Animais
19.1. A admissão de animais na Associação depende exclusivamente da Direcção.
19.2. A admissão de animais no Alojamento depende das seguintes condicionantes:
19.2.1. Em caso de ser de sexo feminino o animal deverá estar esterilizado
19.2.2. O animal terá de estar com as vacinas em dia, desparasitado e sem doenças infecto-contagiosas.
Artigo 20. - Condicionantes na adopção
20.1. Todos os animais dados pela Associação deverão ser portadores de
microchip a ser colocado na presença de um membro da Associação, ou, em
casos determinados pela Direcção, a ser colocado pelo dono devendo este
entregar comprovativo da colocação no prazo máximo de 15 dias a contar
da data da assinatura do termo de responsabilidade pela posse do animal.
20.2. As condições para se realizar uma adopção serão avaliadas caso a caso pela Direcção, salvaguardando os seguintes pontos:
20.2.1. Os animais nunca estarão acorrentados.
20.2.2. Os animais não serão utilizados para a caça, seja ela desportiva ou não.
20.2.3. Os animais não serão utilizados em lutas.
20.2.4. Os animais não serão comercializados nem usados com fins lucrativos.
CAPITULO IV - Estabilidade Financeira
Artigo 21. - NÃvel de endividamento
Em caso extremo será permitido um endividamento nunca superior a 30% do
valor do orçamento anual. Qualquer endividamento deverá ser
fundamentado e decidido pela Direcção com base num parecer dado pelo
Departamento Financeiro.
Artigo 22. - Jóia
A jóia é paga pelo sócio no acto da sua inscrição e tem o valor de 5€ (cinco euros)
Artigo 23. - Cotas
As cotas são pagas pelo sócio anualmente e têm o valor de 25€ (vinte e
cinco euros) para Pessoas Singulares e 50€ (cinquenta euros) para
Pessoas Colectivas.
Artigo 24. - Pagamento
O pagamento das cotas deverá ser feito:
Por transferência bancária: depósito na conta à ordem da Caixa Geral de
Depósitos com o seguinte número de identificação bancária 0035 0160
00070494600 19.
Por cheque traçado: enviado para "Associação Animais da Quinta,
Departamento Financeiro; Rua do Campo Alegre, 796 3ºEsq.Frente;
4150-171 Porto; À ordem de Associação Animais da Quinta.
Em dinheiro, entregue directamente a um dos membros que constituem a Direcção ou o Departamento Financeiro.
Artigo 25. - Outras considerações
Todos os valores movimentados deverão ser justificados por documentos com valor legal.
CAPITULO V - Disposições Gerais
Artigo 26. - Dúvidas e omissões
Os casos omissos e dúvidas serão analisados pela Direcção e submetidos à Assembleia Geral.
Artigo 27. - Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor na data da sua aprovação, registada em acta, em Assembleia Geral.
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